- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 02/12/2015, p. 02/02/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APELO EXTREMO LIMINARMENTE INDEFERIDO, COM AMPARO NO TEMA N.º 181/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DA DECISÃO. VIA INADEQUADA. RECURSO JULGADO PREJUDICADO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE AFRONTA À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A parte Embargante interpôs recurso extraordinário contra acórdão que, suficientemente fundamentado, apenas se firmou na ausência de pressupostos de admissibilidade de recurso. Assim, a decisão que julgou prejudicado e indeferiu liminarmente o apelo extremo, com amparo no Tema n.º 181/STF, está a salvo de censura. 2. O acórdão embargado, ao confirmar os termos da decisão supramencionada, não incorreu em qualquer omissão. Em verdade, os embargos de declaração foram opostos com o inequívoco intento de viabilizar novos debates a respeito de assuntos já decididos - lançados desde a interposição de recurso especial, o que sabidamente não se coaduna com a sua finalidade processual. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 475.019/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 2/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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