- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/12/2015
- Data de publicação
- 18/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 02/12/2015, p. 18/12/2015
DECISÃO QUE SUSPENDEU A IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO. RISCO DE CONTAMINAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA. FUNDAMENTO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DO RISCO DE DANO. I - Pela decisão proferida no agravo de instrumento e pelos documentos colacionados, verifica-se que a implantação de um aterro sanitário na região não está sendo colocada em dúvida. Por outro lado, o desembargador que deferiu o efeito suspensivo requerido, ao analisar a suposta existência de risco de contaminação de bacia hidrográfica, entendeu que seria prudente a paralisação da implantação do aterro. II - Para afastar essa convicção, seria necessário demonstrar cabalmente o equívoco de tal afirmação, bem como a hipótese de que a decisão provocaria dano aos valores protegidos pela legislação de regência, não sendo o pedido suspensivo, em regra, a via própria para a análise e discussão de questão técnica de tamanha magnitude. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 2.069/RO, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 2/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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