- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 02/12/2015, p. 14/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 216-C E 216-D DO RISTJ. PARECER FAVORÁVEL DO MPF. SENTENÇA ESTRANGEIRA HOMOLOGADA. 1. Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio, que visa a dar-lhe eficácia em todo o território nacional. 2. Sentença estrangeira que não viola a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública e que preenche as condições legais deve ser homologada. 3. Comprovado o cumprimento de todos os requisitos previstos nos arts. 216-C e 216-D do RISTJ. 4. Sentença estrangeira homologada. (SEC n. 2.515/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 2/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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