- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 02/12/2015, p. 14/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. 1. É assente no Superior Tribunal de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos. 2. O agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão agravada configura-se formalmente irregular, porque inobservado o princípio da dialeticidade, sendo, portanto, manifestamente inadmissível. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 482.632/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 2/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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