JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/12/2015
Data de publicação
14/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 02/12/2015, p. 14/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRISORIEDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - São incabíveis embargos de divergência opostos em face de acórdão no qual não foi apreciado o mérito do recurso especial, por falta de pressuposto de admissibilidade, porquanto os embargos de divergência possuem finalidade de uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (precedentes). III - Ademais, na linha de precedentes desta Corte, "não é possível discutir a excessividade ou irrisoriedade dos honorários em sede de embargos de divergência, na medida em que a análise dessa questão se limita ao reexame das circunstâncias fáticas de cada demanda, não demandando, nem ao largo, o cotejo de teses jurídicas conflitantes, o que impossibilita a configuração do dissídio pretoriano" (AgRg nos EAREsp n. 510.682/RJ, Corte Especial, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 23/3/2015). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 631.117/RS, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 2/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 25/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COLACIONADOS COMO DIVERGENTES. PRECEDENTES. 1. Pela jurisprudência do STJ, não cabem embargos de divergência para discutir os honorários advocatícios, notadamente porque se trata de questão decidida com base nas peculiaridades de cada processo. Precedente: AgRg nos EREsp 1.100.730/CE, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 30.6.2011. …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 03/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO PARADIGMA. JUÍZO DE MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRISORIEDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta eg. Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, s…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 02/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS POR INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ARTIGO 266, § 3º, DO RI/STJ. REVISÃO DA VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO NESTA SEDE RECURSAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A incidência do § 3º do artigo 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça possibilitou, no caso dos autos, o indeferimento liminar dos embargos de divergência, em face da inexistência de similitude fátic…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/02/2017

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MÉRITO DO NOBRE APELO NÃO ANALISADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. ENTENDIMENTO ESPOSADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA ANÁLISE DA IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA DA VERBA HONORÁRIA, POR DEMANDA…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/12/2016

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISCUSSÃO SOBRE IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. NÃO CABIMENTO. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. GRAU DE COGNIÇÃO DIFERENTE. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. 1. O STJ tem firmado orientação no sentido de que, em regra, não cabem Embargos de Divergência para fins de discussão sobre a irrisoriedade ou exorbitância do valor fixado a título de honorários advocatícios…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.