- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 11/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 03/12/2015, p. 11/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO NÃO-UNÂNIME. EMBARGOS INFRINGENTES. NECESSIDADE. SÚMULAS N. 207/STJ E 281 DO STF. 1. "É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem" (Súmula n. 207/STJ). 2. Podem ser discutidas, por meio de embargos infringentes, as matérias acessórias e dependentes ao objeto principal da demanda, desde que tenham sido reformadas, por maioria de votos, no julgamento da apelação. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 705.593/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/12/2015, REPDJe de 17/2/2016, DJe de 11/12/2015.)
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