JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
16/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/12/2015, p. 16/12/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. LEIS 6.537/73 E 13.379/10 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, qual seja, das Leis Estaduais 6.537/73 e 13.379/10, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." ). 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no AREsp n. 480.986/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 16/12/2015.)
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