- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2021
- Data de publicação
- 10/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 08/06/2021, p. 10/06/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. LEGÍTIMA DEFESA. USO MODERADO DOS MEIOS PARA REPELIR INJUSTA AGRESSÃO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A definição quanto à ocorrência da legítima defesa e, eventualmente, do uso moderado dos meios para repelir injusta agressão passa necessariamente pela análise do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ, a parte recorrente deve demonstrar, de forma clara e objetiva, a desnecessidade de reexame de fatos e provas para a aferição de violação de dispositivo de lei federal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.778.822/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 10/6/2021.)
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