- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 15/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/12/2015, p. 15/12/2015
HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO EM NOME DE UM DOS PATRONOS DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a intimação de um dos vários advogados da parte é, em regra, válida e eficaz. 2. Não houve requerimento no substabelecimento para que a intimação fosse efetuada em nome da impetrante, o que afasta a apontada ilegalidade, pois é plenamente válida e eficaz a intimação em nome de um dos patronos da causa. 3. Eventual requerimento sobre o tratamento do câncer de que necessita o paciente deverá ser dirigido ao Juízo da Execução, autoridade competente para analisar a matéria. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 223.416/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 15/12/2015.)
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