- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 19/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/09/2017, p. 19/09/2017
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DE DOIS ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE UM DELES. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte, se houver mais de um advogado constituído nos autos, a intimação pode se dar em nome de qualquer deles, sem que haja nulidade. Ressalva-se, contudo, a hipótese de haver pedido expresso para que a intimação se dê especificamente em nome de algum deles ou de todos. 2. Hipótese em que a Defesa limitou-se a indicar o nome dos advogados constituídos, sem requerer expressamente que a intimação ocorresse especificamente em nome de um deles ou de ambos. O corriqueiro pedido de publicação "para os patronos" não constitui a ressalva exigida. 3. Ordem denegada. (HC n. 405.639/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 19/9/2017.)
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