- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 23/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/08/2013, p. 23/08/2013
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO NA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE QUE AS INTIMAÇÕES FOSSEM DIRIGIDAS A TODOS OS PROCURADORES. VALIDADE DA PUBLICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a intimação de um dos vários advogados da parte é, em regra, válida e eficaz, de modo que prescindível seja a intimação dirigida a todos eles. 2. In casu, há de se ressaltar que não houve requerimento, por ocasião da juntada do substabelecimento de procuração, no sentido de que as publicações fossem realizadas em nome de todos os patronos constituídos. 3. Ainda que assim não fosse, insta consignar que não se logrou demonstrar a existência de qualquer prejuízo com a intimação em nome de um dos advogados, havendo de se aplicar o princípio pas de nullitté sans grief. 4. Ordem denegada. (HC n. 224.523/PA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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