- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 16/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/12/2015, p. 16/12/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FATAL. FIO SOLTO. CULPA DA CONCESSIONÁRIA VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE OU EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A instância de origem, com esteio nas circunstâncias fático-probatórias da causa, e com base em provas periciais e depoimentos testemunhais, concluiu que o evento danoso ocorreu em razão da má manutenção da rede elétrica e da ausência de isolamento adequado da área, não tendo havido a comprovação da alegada culpa exclusiva da vítima. A alteração de tal conclusão encontra óbice na Súmula 07/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 797.451/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 16/12/2015.)
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