- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 24/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 24/02/2016
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCLUSÕES FÁTICAS DO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA PREJUDICADA. 1. Cuida-se na origem de ação de indenização por danos materiais e morais e estéticos proposta pelos agravantes em virtude de choque elétrico sofrido em rede de alta tensão de responsabilidade da concessionária agravante. 2. O reconhecimento de ocorrência de culpa exclusiva da vítima, como requer a agravante, demandaria incursão na seara fática dos autos, inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Prejudicada a análise da sucumbência recíproca. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 328.791/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 24/2/2016.)
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