JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
15/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/12/2015, p. 15/12/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO MAIS BENÉFICO. NULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O tema sobre a combinação de leis já foi pacificado pela Terceira Seção desta Corte Nacional, no sentido de vedar-se essa prática, em face do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (art. 5º, XL, da Constituição da República), "que impõe o exame, no caso concreto, de qual diploma legal, em sua integralidade, é mais favorável" (EREsp 1.094.499/MG, Rel. Ministro Felix Fischer, 3ª S., DJe 18/8/2010). 2. Muito embora haja o Magistrado de primeiro grau cominado o preceito secundário dos artigos não mais aplicáveis ao caso - mais benéficos -, capitulou as condutas no novo dispositivo, incorrendo em verdadeira combinação de leis, o que, conforme explicitado, é vedado pela jurisprudência desta Corte Superior. 3. O fato de haver o Juiz sentenciante capitulado as condutas no novo dispositivo - no que foi corroborado pelo Tribunal a quo - não implica nulidade da condenação, pois procedeu corretamente ao fazer incidir o preceito secundário dos arts. 213, c/c art. 14, II, e 214, c/c o art. 224, "a", todos do Código Penal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.312.842/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 15/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/11/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. COMBINAÇÃO DE LEIS. VEDAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. CONSENTIMENTO OU PRÉVIA EXPERIÊNCIA SEXUAL. IRRELEVÂNCIA. RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Nacional pacificou o entendimento de vedar-se a combinação de leis, em face do princípio da retroatividade da lei penal mais …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 24/11/2015

RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME ÚNICO. DOSIMETRIA. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A atual jurisprudência desta Corte Superior entende que, "como a Lei 12.015/2009 unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor em um mesmo tipo penal, deve ser reconhecida a existência de crime único de estupro, caso as condutas tenham sido praticadas contra a mesma vítima e no mesmo contexto fático" (AgRg no AR…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 01/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. RELATIVIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO PELO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. FATO COMETIDO ANTES DA LEI N. 12.015/09. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA, NA ESPÉCIE. UTILIZAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DOS ARTIGOS 213 E 214 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A pretensão dos recor…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. TEORIA DA ATIVIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA, INICIADA SOB A VIGÊNCIA DE LEI ANTERIOR MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DE LEI POSTERIOR MAIS GRAVOSA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7 E 211/STJ. ADOÇÃO DO PARECER MINISTERIAL COMO RAZÃO DE DECIDIR. LEGALIDADE. 1. Em atenção aos princípios da instrumentalidade e da economia processual, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 02/02/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRÁTICA DO DELITO ANTERIORMENTE À LEI 12.015/2009. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8,072/90 REVOGADA. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não obstante a Lei 12.015/2009, ao tipificar o delito de atentando violento ao pudor contra vítima menor de 14 anos, previsto no art. 214 do Código Penal, como "estupro de vulnerável" (art…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.