JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
15/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/12/2015, p. 15/12/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL NA CORTE LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. No momento da interposição do recurso especial, ou mesmo em sede de agravo regimental, cabe à parte recorrente juntar documento idôneo comprobatório da ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense, o que não aconteceu no presente caso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.494.502/SE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 15/12/2015.)
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