JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
15/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/12/2015, p. 15/12/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OFENSA GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. APRECIAÇÃO DE VIOLAÇÃO À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. 1. Não se pode conhecer da apontada violação ao art. 535 do CPC, porquanto as alegações que fundamentaram a suposta ofensa são genéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, por analogia, o óbice previsto na Súmula nº. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Em recurso especial não cabe invocar violação a norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa aos arts. 5º, XXXVI e LV, 150, I e 195, I e § 5º, 201, § 11, da Constituição Federal. 3. A Primeira Seção deste Tribunal Superior, ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou a compreensão no sentido de que a "Lei n.º 8.620/93, em seu art. 7º, § 2º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro". Precedentes: AgRg no AREsp 499.987/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 30/09/2015; e REsp 1.547.457/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/11/2015. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.550.887/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 15/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/10/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 182/STJ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE NORMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Preliminarmente, não se pode conhecer da questão atinente à violação do art. 535 do CPC, uma vez que a agravante deixou de impugnar o fundamento de que alegações genéricas alusiv…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/06/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DE ARTIGOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA). APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. RESP N. 901.040/PE JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A menção aos dispositivos constitucionais não foi analisada, porquanto isso implicaria adentrar na competência reservada ao recurso dirigido ao Excelso Pr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/06/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou con…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/06/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. RESP 1.066.682/SP PROCESSADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. 1. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional na espécie, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos p…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA/13º SALÁRIO. INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO STF. NÃO SOBRESTAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. 1. A Primeira Seção ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou a compreensão no sentido de que a "Lei n.º 8.620/93, em seu art. 7º,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.