JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
14/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 09/06/2021, p. 14/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Verificado que o agravante não impugnou a causa específica de indeferimento liminar dos embargos de divergência incide o enunciado da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 1.737.727/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 9/6/2021, DJe de 14/6/2021.)
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