JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
31/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Terceira Seção, j. 25/08/2021, p. 31/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Não se conhece de agravo interno quando o agravante deixa de impugnar os fundamentos da decisão proferida, nos termos do que dispõe a súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.753.409/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 25/8/2021, DJe de 31/8/2021.)
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