Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É possível ao Ministro relator antecipar o juízo de mérito em decisão monocrática, sem que isso configure usurpação de competência ou supressão de instância recursal, conforme disposto nos arts. 544, § 4º, I e II, a, b e c, e 557, caput, do CPC e 34, XVIII, do RISTJ. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 742.736…