JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
16/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27/10/2015, p. 16/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É possível ao Ministro relator antecipar o juízo de mérito em decisão monocrática, sem que isso configure usurpação de competência ou supressão de instância recursal, conforme disposto nos arts. 544, § 4º, I e II, a, b e c, e 557, caput, do CPC e 34, XVIII, do RISTJ. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 742.736/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 16/11/2015.)
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