Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 03/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. ARTS. 544 E 557 DO CPC E 34, IX, E 254, I, DO RISTJ. 1. É possível ao relator, por meio de decisão monocrática, examinar o mérito do recurso especial, nos termos dos arts. 544 e 557 do CPC e 34, IX, e 254, I, do RISTJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.543.187/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)