Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 08/11/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGADO QUE APLICA DEVIDAMENTE AS REGRAS PROCESSUAIS AO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexiste qualquer omissão a ser sanada, uma vez que, não tendo sido concluído o julgamento da presente insurgência, não poderia determinar-se a remessa dos autos ao STF para análise do agravo em recurso extraordinário, à luz do que determina o § 1.º do artigo 1.031 …