JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
04/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 23/02/2016, p. 04/03/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO CARENTE DE SUBSTRATO LEGAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexiste qualquer omissão a ser sanada, uma vez que a alegação do embargante se mostra carente de qualquer substrato legal. 2. Não tendo sido concluído o julgamento da presente insurgência, não poderia ter sido determinada a remessa dos autos ao STF para análise do agravo em recurso extraordinário, à luz do que determina o § 1.º do artigo 543 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 471.093/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 4/3/2016.)
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