JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
11/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/12/2015, p. 11/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. COISA JULGADA. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONTRARIEDADE COM JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA DAS CORTES SUPERIORES. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NOTÓRIO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal, sedimentou seu entendimento no sentido da relativização da coisa julgada em ações de investigação de paternidade em que não foi possível a realização do exame de DNA, quando o referido meio ainda não havia sido democratizado. Precedentes. 2. O notório dissídio foi suficientemente demonstrado, comprovando-se a contrariedade do acórdão recorrido com o posicionamento dominante. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.516.863/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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