- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 03/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25/10/2016, p. 03/11/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - AUSÊNCIA DE EXAME DE DNA - COISA JULGADA - MITIGAÇÃO - POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. Configura inovação recursal a matéria que não foi objeto de análise anteriormente e é suscitada apenas no agravo regimental/interno. Inviabilidade de exame diretamente por esta Corte, mesmo em se tratando de tema de ordem pública. Precedentes. 2. Nas ações de estado, como as de filiação, deve-se dar prevalência ao princípio da verdade real, admitindo-se a relativização ou flexibilização da coisa julgada. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.155.302/PB, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 3/11/2016.)
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