- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/05/2015
- Data de publicação
- 01/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 27/05/2015, p. 01/06/2015
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. LEI 12.153/09. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI ENDEREÇADO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSÃO PELO PRESIDENTE DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO LOCAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 1. O pedido de uniformização de lei fundado artigo 18, § 3º da Lei 12.153/09, endereçado diretamente ao STJ não pode ser obstado pelo Presidentes da Turma de Uniformização local, sob pena de usurpação de competência. Precedentes: Rcl 12.381-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 18.9.2013; Rcl 12.810-DF, Rel. Min. Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe 14.10.2013. 2. Reclamação procedente. (Rcl n. 16.909/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 27/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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