JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/11/2014
Data de publicação
05/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 26/11/2014, p. 05/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL (SÚMULA 7/STJ). 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. 2. "Não se verifica similitude fática a autorizar o conhecimento dos embargos de divergência quando os julgados confrontados não guardam idêntico grau de cognição" (AgRg nos EREsp 1.442.743/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 24/09/2014). 3. Na espécie, não restou demonstrado o dissidio jurisprudencial suscitado, pois, enquanto o acórdão embargado não admitiu o recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ, o aresto paradigma conheceu e julgou o mérito recursal. 4. Não cabem embargos de divergência para discutir a correta aplicação de regra técnica concernente ao juízo de admissibilidade do recurso especial. Precedentes: AgRg nos EAREsp 211.802/PE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 01/02/2013; AgRg nos EREsp 930.248/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 22/11/2012; AgRg nos EAg 1.337.460/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe 22/11/2012. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.422.046/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 5/12/2014.)
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