- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2019
- Data de publicação
- 20/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 14/05/2019, p. 20/05/2019
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. SISTEMA ELETRÔNICO DE VIGILÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. INCAPACIDADE RELATIVA DO MEIO EMPREGADO. TENTATIVA IDÔNEA. RESP 1.485.832/MG. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA 567/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do RESP n. 1.385.621/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que, embora os sistemas eletrônicos de vigilância e de segurança tenham por objetivo evitar furtos, sua eficiência apenas minimiza as perdas dos comerciantes, porquanto não impedem, de modo absoluto, a ocorrência de subtrações no interior de estabelecimentos comerciais. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.801.348/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
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