- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 30/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/05/2018, p. 30/05/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INSTRUMENTO DESTINADO AO JULGADOR. FACULDADE NA INSTAURAÇÃO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "O incidente de uniformização de jurisprudência é instrumento processual disponibilizado aos juízes e não à parte, destinado a manter a unidade da jurisprudência interna entre órgãos fracionários de um mesmo tribunal, o que não ocorre no caso dos autos." (AgRg no AREsp 631.733/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 07/08/2017). 2. Pedido de instauração de Incidente de uniformização de jurisprudência indeferido. (IUJur no AREsp n. 618.219/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 30/5/2018.)
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