JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL MILITAR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS CAPAZES DE MACULAR A LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O eventual impedimento dos membros da comissão processante não comporta preclusão, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei n. 9.784/1999, segundo o qual "a autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar". 2. Norma integralmente reproduzida na Lei Estadual n. 13.800/2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás. 3. Impossibilidade de se reconhecer tal nulidade, no caso, tendo em vista que o próprio recorrente, durante seu interrogatório, afirmou que não havia nenhum motivo para suscitar a suspeição dos membros do Conselho de Justificação, bem como porque os motivos ora elencados como causa de impedimento/suspeição são absolutamente diferentes daqueles suscitados nas razões de defesa apresentadas no bojo do processo administrativo disciplinar, a evidenciar o intuito meramente procrastinatório da alegação. 4. Inexistência, ademais, de provas da falta de isenção dos membros da comissão disciplinar, não constituindo o mandado de segurança via adequada para a análise pormenorizada da questão, dada a necessidade de dilação probatória. 5. A questão relacionada à absolvição na esfera penal e seus reflexos no processo administrativo disciplinar não foi examinada pela Corte de origem, de modo que não pode ela ser aqui examinada sob pena de indevida supressão de instância. 6. Nos termos da Súmula n. 673 do STF, "o art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo". 7. Não se mostra desarrazoada ou desproporcional a aplicação da pena de demissão a policial militar uma vez constatada a prática contumaz de atos incompatíveis com a moral, a honra e o pundonor militar, levando-se também em conta o seu comportamento funcional na corporação. 8. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 31.099/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/12/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL MILITAR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS CAPAZES DE MACULAR A LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A aplicação da penalidade de demissão a servidor público, após regular processo administrativo, não está condicionada à existência de decisão definitiva na seara judicial. 2. A legislação aplicável aos Policiais Militares do Estado …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/02/2017

ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROCESSO DISCIPLINAR. PENALIDADE: EXCLUSÃO DA RESERVA REMUNERADA E PERDA DAS PRERROGATIVAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PAD. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. 1. Quanto à alegação de impossibilidade de o Decreto n. 4.713/96 suprimir direitos conferidos pelo Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás (Lei n. 8.033/1975), esta Corte Superior, ao apreciar casos análogos ao dos autos, firmou entendimento no sentido de que "o Decreto Est…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/08/2015

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CONSELHO DE DISCIPLINA. EXCLUSÃO DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS. DOS DECRETOS ESTADUAIS N. 4.717/96 E N. 4.713/96. REGULAMENTAÇÃO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR ESTADUAL. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A discussão jurídica do caso diz respeito à inconstitucionalidade do Decreto Estadual n. 4.717/96, que normatiza o regulamento disciplinar da Polí…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/08/2015

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CONSELHO DE DISCIPLINA. IMPEDIMENTO. PRINCÍPIOS LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA MANDAMENTAL. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. 2. Alega o recorrente…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/12/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS. PENA DE DEMISSÃO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Frederico de Noronha Monteiro contra ato praticado pelo Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás, o qual o demitiu do quadro da Polícia Civil do Estado de Goiás. 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.