JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. OUTORGA DE PODERES. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. EXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE PROVAS. 1. O acórdão embargado incorreu em erro material ao não conhecer do agravo regimental com fundamento na certidão de fl. 670 e na Súmula nº 115/STJ, porquanto encontra-se nos autos substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material e negar provimento ao agravo regimental. (EDcl no AgRg no AREsp n. 240.292/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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