JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Na espécie, verifica-se a existência de omissão no acórdão proferido pelo Tribunal de origem, pois a parte ora embargante, nas razões dos embargos de declaração e do recurso especial, alegou a perda de objeto da apelação pelo julgamento do recurso administrativo pelo Conselho de Contribuintes. 2. Contudo, a Corte Regional quedou silente sobre tal argumentação, rejeitando os pertinentes aclaratórios, em franca violação ao art. 535 do CPC. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão de fls. 444/446 e, em desdobramento, a decisão monocrática de fls. 412/413, em ordem a determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que profira nova decisão com a análise da questão omitida. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.424.131/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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