JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
10/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 10/02/2016

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ESGOTAMENTO SANITÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 412/STJ. PRAZO DECENAL OU VINTENÁRIO. PROVA PERICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA SUA NECESSIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. Assim, deve ser vintenário, na forma estabelecida no art. 177 do Código Civil de 1916; ou decenal, de acordo com o previsto no art. 205 do Código Civil de 2002" (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.358.912/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/09/2014). II. Tendo o Tribunal de origem decidido que, "considerados os aspectos fáticos da demanda, mostrava-se indispensável a produção de prova pericial para a apuração da existência de elementos que possam contribuir para a formação de conjunto probatório elucidativo", entender de forma contrária demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 585.993/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 03/11/2015; STJ, AgRg no AREsp 698.430/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/09/2015. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 722.402/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 10/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/08/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. ESGOTO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 412/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA 1. O Tribunal de origem entendeu indevida a exigência da tarifa de tratamento de esgoto por inexistência de efetiva prestação do serviço. A alteração do acórdão recorrido, nesse ponto, demanda reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que atrai a aplicação da Súmula 7/STJ . 2. A Primeira Seção, no …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/06/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. ESGOTO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL. 1. O Tribunal de origem entendeu indevida a exigência da tarifa de tratamento de esgoto por inexistência de efetiva prestação do serviço. A alteração do acórdão recorrido, nesse ponto, demanda reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ . 2. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. TAXA DE ESGOTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. REGRA GERAL DOS CÓDIGOS CIVIS. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002. 1. A Ação de Repetição de Indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil, podendo ser vintenário, na forma estabelecida no art. 177 do Código Civil de 1916, ou decenal, de acordo com o previsto no art. 205 do Código Civil de 2002. 2. Orientação reafirmada pelo REs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 04/09/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE AO MENOS UMA DAS FASES DO SERVIÇO. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRAZO ESTABELECIDO NO CÓDIGO CIVIL. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pro…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/12/2015

ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. REGIME DE ECONOMIAS. TARIFA. COBRANÇA A MAIOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL. VINTENÁRIO (CC 1916) OU DECENAL (CC 2002). INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (in DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução/STJ 8/2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.