JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
05/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 05/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INEXISTÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Não compete ao STJ examinar, na via especial, eventual violação de dispositivo constitucional, pois esse mister é reservado ao Supremo Tribunal Federal. 2. A análise da violação da legislação estadual (Lei Estadual 7.014/1996) é obstada em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário." 3. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 4. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão inapreciada pelo Tribunal de origem (arts. 2º, § 1º, I, 4º, I, 12, IX, da Lei 87/1996), a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ. 5. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 779.123/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 5/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/03/2016

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ARESTO ATACADO BASEADO NO EXAME DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. DISCUSSÃO ACERCA DA QUITAÇÃO OU NÃO DO ARRENDAMENTO EFETUADO E IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA (PEDIDO DE REDUÇÃO). QUESTÕES ATRELADAS AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Por ofensa a direito local não cabe recurso esp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/11/2013

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ICMS. ARRENDAMENTO MERCANTIL COM OPÇÃO DE COMPRA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO DE BEM DESTINADO AO ATIVO FIXO (EQUIPAMENTO MÉDICO). INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. ENTENDIMENTO ADOTADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO (ERESP 783.814/SP). 1. A recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao art. 535 do CPC, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido. Assim, aplica-se ao…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 15/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI ESTADUAL N. 3.796/96. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 9º, I, ART. 97, I E II, E ART. 156, I, DO CTN E ART. 6º, § 1º, DA LEI C…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPI. LEASING. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. MODIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Em que pese a jurisprudência do STJ, a questão da não incidência de IPI na importação de bem estrangeiro foi dirimida com fundamento exclusivamente constitucional, o que torna o recurso especial via inadequada à revisão do julgado. 2. "Muito embora já se conheça a jurisprudência desta Casa a respeito do mérito do tema, o con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/12/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADA. ICMS. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. LEASING. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÕES OFENSIVAS. ART. 78 DO CPC/2015. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Não se configura a alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.