JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
04/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 04/02/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ANTERIORES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DANO MORAL. SÚMULA Nº 246/STJ. 1. Não há omissão por não terem sido analisados embargos declaratórios opostos pela parte se estes foram recebidos como agravo regimental e efetivamente decididos. 2. O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (Súmula nº 246/STJ). Tal dedução irá ser efetuada mesmo quando não comprovado que a vítima tenha recebido o referido seguro. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.198.490/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 4/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/04/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. DPVAT. DEDUÇÃO. SÚMULA 246/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Ocorrendo uma das hipóteses insertas no art. 535 do CPC, merece acolhida os Embargos de Declaração. 2. O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (Súmula 246/STJ), sendo que essa dedução efetuar-se-á mesmo quando não restar comprovado que a vítima tenha recebido o…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 21/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INDEPENDENTEMENTE DO RECEBIMENTO. 1. O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (Súmula 246/STJ), sendo que essa dedução efetuar-se-á mesmo quando não restar comprovado que a vítima tenha recebido o referido seguro. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega proviment…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 14/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DPVAT. DEDUÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS. POSSIBILIDADE. SUM. Nº 246 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dedução do valor do seguro obrigatório dispensa comprovação do recebimento ou mesmo de seu requerimento pela vítima, conforme preceitua a Súmula nº 246 do STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 571.761/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 06/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. DPVAT. POSSIBILIDADE. SÚMULA 246/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil. 2. O valor do seguro obrigatório…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 30/11/2020

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. (CPC/2015). AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DEDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO DPVAT. VALOR DO SEGURO DPVAT DEVE SER COMPENSADO DO MONTANTE DOS DANOS MORAIS FIXADOS JUDICIALMENTE. SÚMULA 246/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.848.634/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 30/11/2020, DJe d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.