- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 04/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 04/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO AUTOR, ORA AGRAVANTE, PARA RECONHECER A LEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRÉU, QUE HAVIA SIDO CONSIDERADO PARTE ILEGÍTIMA AD CAUSAM PELO TRIBUNAL ESTADUAL. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DEMANDADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Versam os autos sobre ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial do autor, ora agravante, para reconhecer a legitimidade passiva do corréu, que havia sido afastada pelo acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguimento do julgamento da apelação. 2. A alegação do agravante de que o provimento do especial deveria acarretar o restabelecimento da sentença de procedência do pedido não pode ser acolhida, dada a necessidade de serem examinadas as questões de mérito da apelação relacionadas à extensão das sequelas causadas pelo acidente, entre elas, o pedido de reforma da sentença quanto ao valor da pensão mensal vitalícia devida ao autor, bem como de redução do quantum da indenização a título de danos morais e estéticos, já que, ao menos em tese, existe a possibilidade de a Corte local redimensionar os limites da condenação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.449.241/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 4/2/2016.)
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