JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 03/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVOS DE LEI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A despeito de as razões recursais terem apontado os dispositivos legais supostamente violados, não demonstraram, clara e precisamente, no que consistiu a alegada negativa de vigência à lei, ou mesmo qual a sua correta aplicação, o que configura deficiência na fundamentação do recurso especial, na medida em que impede a exata compreensão da controvérsia. Incide à hipótese, por aplicação analógica, o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ademais, tendo o acórdão recorrido concluído, com base na análise das circunstâncias fático-probatórias da causa, pela ausência de comprovação dos danos materiais vindicados na inicial da ação de despejo, não poderá a questão ser revista em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 556.163/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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