- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 30/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/11/2015, p. 30/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, EM VIRTUDE DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF E 7/STJ, CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, aplicável o óbice contido na Súmula 283/STF. Precedentes. 2. Hipótese na qual o Tribunal de origem, entendeu que a recorrente não comprovou a origem/extensão dos danos no imóvel, bem como não efetuou a devolução do mesmo nos moldes contratuais estabelecidos. Impossibilidade de revolvimento dos elementos fáticos e probatórios no âmbito desta Corte. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.404.757/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 30/11/2015.)
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