JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 03/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INCABÍVEL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal de 10 (dez) dias previsto no art. 544 do Código de Processo Civil. 2. Não se conhece do agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu o recurso especial, pois o recurso cabível é o agravo nos próprios autos, nos termos do art. 544 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 687.694/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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