- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 18/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 18/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. O agravo é o único recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, de forma que a oposição de embargos de declaração ou a apresentação de pedido de reconsideração não tem o condão de interromper o prazo previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil. 2. No caso dos autos, a decisão que negou seguimento ao recurso especial foi publicada em 30/01/2015 e o agravo em recurso especial interposto somente em 13/05/2015. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 738.741/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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