JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/12/2015, p. 03/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEIS 9.494/1997 E 11.960/2009. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, pelo rito previsto no artigo 543-C do CPC, assentou o entendimento de que as alterações do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, introduzidas pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e pela Lei n.º 11.960/09, têm aplicação imediata aos processos em curso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.257.804/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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