JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
02/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06). DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME FECHADO. QUANTIDADE DE DROGAS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A quantidade de droga apreendida (na hipótese, 4kg de cocaína) constitui elemento idôneo para obstar a aplicação da causa de diminuição de pena (§ 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06), bem como para justificar o regime inicial fechado. Precedentes. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 325.389/MS, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 05/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06). REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A quantidade e natureza da droga apreendida (na hipótese, 22 pedras de crack) constituem elementos idôneos para obstar a aplicação da causa de diminuição de pena (§ 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06), bem como para…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. 1. A natureza e a quantidade de droga apreendida (675 g de cocaína) denotam o elevado grau de envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar o afastamento da aludida causa de diminuição de pena, sendo que a preten…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/03/2019

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INAPLICABILIDADE DA MINORANTE. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE COCAÍNA APREENDIDA. REGIME FECHADO ADEQUADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/12/2015

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal de origem negou a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006 por entender que o paciente dedicava-se às atividades criminosas, tendo e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 24/10/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. (I) CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. (III) REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. Nos termos do disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o agente poderá ser beneficiado com a redução da pena, desde que seja primário, portador de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.