- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUTORIA, MATERIALIDADE DELITIVA E CIÊNCIA DA ORIGEM ESTRANGEIRA DOS COMPONENTES NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INOVAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O exame da pretensão recursal, de reconhecimento da ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Súmula n. 7 do STJ. 2. A Corte local não se manifestou sobre a suscitada ausência de provas da materialidade ou da autoria delitiva, tampouco da tese de que o acusado não tinha ciência da origem estrangeira dos componentes das máquinas, a despeito da oposição de embargos declaratórios pela defesa. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 3. A suposta incompetência da Justiça Federal para o julgamento do feito não foi mencionada nas razões do recurso especial, o que afigura inovação indevida em agravo regimental e inviabiliza sua análise. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 513.957/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.