- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 01/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/12/2015, p. 01/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS - WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO - VIOLAÇÃO INDIRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGANDO A ORDEM - INSURGÊNCIA RECURSAL DA IMPETRANTE. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso legalmente cabível, sendo medida excepcional e extrema, admissível somente na hipótese de violência ou coação ao direito de locomoção. 2. O writ objetiva combater constrangimento ilegal que afete direito líquido e certo de cidadão, com reflexo direto em sua liberdade. Portanto, não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, nem admitido quando a ofensa à liberdade de locomoção for indireta. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 338.924/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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