Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/08/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, é necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.593.751/DF, relator Ministro Luis Felipe Sa…