Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, é necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.564.385/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Tu…