- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 18/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/12/2015, p. 18/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO. ARTIGO 544, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RADIOGRAFIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUFICIÊNCIA. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). 1. Conforme o artigo 544, § 4º, inciso I, do CPC, não se conhece de agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos do primeiro juízo de admissibilidade. 2. Se o Tribunal de origem enfrentou, de forma clara, suficiente e fundamentada, as questões levantadas no agravo de instrumento, afasta-se a alegada violação do artigo 535 do CPC. 3. O recurso especial discute a suficiência da radiografia do contrato para elaboração do cálculo do valor devido. O julgamento dessa questão demanda reexame de matéria fática (Súmula 7 do STJ). Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 745.193/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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