- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 18/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 18/12/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. CONCURSO PÚBLICO. REGIONALIZADO. ANÁLISE DO EDITAL. REEXAME MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. CANDIDATO APROVADO. DIREITO À NOMEAÇÃO. OFERTA. VAGA. CONCURSO DE REMOÇÃO. ABERTURA POSTERIOR. PRETERIÇÃO. ILEGALIDADE. 1. A análise do recurso especial quanto à violação do art. 535 do CPC denota que a parte recorrente não logrou êxito em demonstrar objetivamente quais os pontos foram omitidos pelo acórdão recorrido. Tal circunstância atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. A análise do edital do certame e o reexame da matéria fático-probatória são vedados em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 desta Egrégia Corte. 3. O concurso de remoção deve ocorrer previamente ao de admissão, devendo a Administração pautar-se "pela boa-fé e pela proteção da confiança e expectativa geradas no administrado". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.307.612/SE, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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