JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
18/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/12/2015, p. 18/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. EXECUÇÃO DE MÚSICAS. CASAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É devida a cobrança de direitos autorais pela execução de música em festa de casamento realizada em clube, mesmo sem a existência de proveito econômico. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.541.090/SE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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