- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 01/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/12/2016, p. 01/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. FESTA DE DEBUTANTE REALIZADA EM RECINTO DE HOTEL. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que são devidos os direitos autorais em decorrência da reprodução de obras musicais em festa realizada em espaço locado para este fim, não se aplicando a exceção prevista no art. 46, I, da Lei 9.610/98. 2. No caso dos autos, a Corte de origem consignou que a festa de debutante realizada pela autora não pode ser considerada uma festa estritamente familiar, pois ocorreu em local público, embora de acesso restrito, e abrangia fornecimento de bebidas, estacionamento para os convidados durante o período e grande número de convidados (300 participantes), situação que impõe o pagamento de direitos autorais. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 972.870/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 1/2/2017.)
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