JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/12/2015
Data de publicação
25/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 16/12/2015, p. 25/02/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC NA VIA EXTRAORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. A ausência de instrumento de mandato no momento da interposição do recurso atrai a incidência da Súmula n. 115/STJ, que dispõe, in verbis: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." 2. Eventual falha na representação processual não pode ser suprida posteriormente, porquanto inaplicável na instância especial o disposto no artigo 13 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.331.012/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 16/12/2015, DJe de 25/2/2016.)
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