- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/12/2015
- Data de publicação
- 25/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 16/12/2015, p. 25/02/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC NA VIA EXTRAORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. A ausência de instrumento de mandato no momento da interposição do recurso atrai a incidência da Súmula n. 115/STJ, que dispõe, in verbis: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." 2. Eventual falha na representação processual não pode ser suprida posteriormente, porquanto inaplicável na instância especial o disposto no artigo 13 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.331.012/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 16/12/2015, DJe de 25/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.