JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/09/2013
Data de publicação
25/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 16/09/2013, p. 25/09/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC NA VIA EXTRAORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. A ausência de instrumento de mandato no momento da interposição do recurso atrai a incidência da Súmula n. 115/STJ, que dispõe, in verbis: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." II. Eventual falha na representação processual não pode ser suprida posteriormente, porquanto inaplicável na instância especial o disposto no artigo 13 do Código de Processo Civil. III. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 168.701/PE, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 16/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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